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Resolução SE Nº 30/2014
Dispõe sobre os
referenciais bibliográficos e de legislação que fundamentam o processo
de avaliação no sistema de Promoção dos integrantes do Quadro do
Magistério
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, e considerando:
- a importância de se
dar continuidade à política de valorização pelo mérito aos servidores do
Quadro do Magistério possibilitando-lhes a passagem da faixa em que seu
cargo ou função-atividade se encontra para a faixa imediatamente
superior, mantido o nível de enquadramento, devido à aquisição de
competências adicionais às exigidas para ingresso no cargo de que é
titular ou função-atividade de que é ocupante;
- a necessidade da
adoção de procedimentos operacionais de competitividade, devidamente
sintonizados com a natureza das atividades do cargo ou função dos
profissionais de educação da rede estadual de ensino,
Resolve:
Artigo 1º - Os
referenciais bibliográficos e de legislação que fundamentam o processo
de avaliação no sistema de Promoção dos integrantes do Quadro do
Magistério, instituído pela Lei Complementar Nº 1.097/2009, alterada
pela Lei Complementar Nº 1.143/2011, regulamentada pelo Decreto Nº
55.217/2009, são os constantes dos anexos que integram a presente
resolução.
Artigo 2º - A avaliação
das competências, entendidas estas como o conjunto de conhecimentos,
procedimentos e iniciativas, que o servidor possui e do qual se utiliza
nas atividades desenvolvidas em seu ambiente de trabalho, será aplicada
ao titular de cargo efetivo, nos cargos dos integrantes das classes
docentes, de Professor Educação Básica I e Professor Educação Básica II,
e das classes de Suporte Pedagógico, de Supervisor de Ensino e Diretor
de Escola.
Parágrafo único – O disposto no caput deste artigo também se aplica às classes docentes e às de suporte pedagógico em extinção.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXOS:
A - PARTE COMUM A TODOS PROFISSIONAIS
I - LIVROS E ARTIGOS
1. AQUINO, Júlio Groppa
(Org.). Indisciplina na escola: alternativas teóricas e práticas. 8.
ed., São Paulo: Summus, 1996. Capítulo 3: “A desordem na relação professor-aluno: indisciplina, moralidade e conhecimento”,
de AQUINO, Júlio Groppa; Capítulo 5: “Indisciplina e violência: a
ambiguidade dos conflitos na escola”, de GUIMARÃES, Áurea Maria e
Capítulo 10: “A indisciplina como matéria do trabalho ético e político”,
de FRANÇA Sônia A. Moreira;
2. CARVALHO, Rosita Edler. “Educação Inclusiva: do que estamos falando?” In: Revista Educação Especial, número 26, 2005 – p. 1-7. Universidade Federal de Santa Maria. Santa Maria, Brasil.
3. CORTELLA, Mário Sérgio. A escola e o conhecimento: fundamentos epistemológicos e políticos. 14. ed., São Paulo, Cortez, 2011.
4. FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. 43. ed., São Paulo: Paz e Terra, 2011.
5. GATTI, Bernadete Angelina; BARRETO, Elba de Sá; ANDRÉ, Marli Eliza Dalmazo de Afonso.Políticas docentes no Brasil: um estado da arte. Brasília: UNESCO, 2001.
6. LA TAILLE, Yves.
DANTAS, Heloisa e OLIVEIRA, Marta Kohl de. Piaget, Vygotsky, Wallon:
teorias psicogenéticas em discussão. 24. ed. São Paulo: Summus, 1992 - Vídeo - Resumo
7. LIBÂNEO, José Carlos,
OLIVEIRA, João Ferreira e TOSCHI, Mirza Seabra. Educação Escolar:
políticas, estrutura e organização. 10ª. Ed., São Paulo: Cortez, 2012.
Introdução.
8. MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. UNESCO/Cortez Editora, cap. III e IV, p. 47-78, e cp. VI, 93-104, 2000.
9. RIOS, Terezinha Azerêdo. Ética e competência. 20. ed., São Paulo: Cortez, 2011 -Resumo e Vídeo.
10. SAVIANI, Dermeval. Histórias das ideias pedagógicas no Brasil. Campinas; Autores Associados, 2010.
II - PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS
1. BRASIL. Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva. Brasília, MEC/SEESP, 2008.
2. BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: temas transversais. Brasília: MEC/SEF, 1998.
3. BRASIL. Ministério da Educação - MEC - Pacto
Nacional da Alfabetização na Idade Certa; Entendendo o pacto; quatro
eixos de atuação: formação, materiais didáticos, avaliação,
gestão-mobilização e controle social.
4. SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Proposta
Curricular do Estado de São Paulo para o Ensino Fundamental Ciclo II e
Ensino Médio: documento de apresentação. São Paulo: SE, 2012, p. 7-20.
5. SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Coordenadoria de Gestão da Educação Básica. Planejamento Pedagógico 2014.
6. SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Coordenadoria de Gestão da Educação Básica. Orientações para os primeiros dias letivos – 2014.
7. SÃO PAULO (Estado).
Secretaria da Educação. Coordenadoria de Gestão da Educação Básica.
Currículo. Disponível em: Intranet – Espaço do Servidor – Biblioteca –
Currículo Oficial do Estado de São Paulo. Intranet – Espaço do Servidor –
Biblioteca – Currículo Escolar.
8. SÃO PAULO (Estado).
Secretaria da Educação. Coordenadoria de Gestão da Educação Básica. Anos
Iniciais – Ler e Escrever; EMAI; Documentos Curriculares. Disponível
em: Intranet – Espaço do Servidor – CGEB – Biblioteca – Anos Iniciais
9. SÃO PAULO (Estado).
Secretaria da Educação de São Paulo. Coordenadoria de Gestão da Educação
Básica. Diretrizes do Programa de Ensino Integral. Disponível em:
Intranet - Espaço do Servidor - CGEB – Ensino Integral - Biblioteca
III - LEGISLAÇÃO
a) referenciais legais gerais: disponíveis em: www.crmariocovas.sp.gov.br
b) leis complementares, leis ordinárias e decretos estaduais: disponíveis em:www.al.sp.gov.br
1. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL de 1988: TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS, CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS, CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO, Seção I - Da Educação
2. LEI FEDERAL Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança do Adolescente – ECA - TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, CAPÍTULO II - DO DIREITO À LIBERDADE, AO RESPEITO E À DIGNIDADE, CAPÍTULO IV - DO DIREITO À EDUCAÇÃO, À CULTURA, AO ESPORTE E AO LAZER (Arts. 53 ao 59), CAPÍTULO V - DO DIREITO À PROFISSIONALIZAÇÃO E À PROTEÇÃO NO TRABALHO
3. LEI FEDERAL Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB: TÍTULO I - DA EDUCAÇÃO, TÍTULO II - DOS PRINCÍPIOS E FINS DA EDUCAÇÃO NACIONAL, TÍTULO III - DO DIREITO À EDUCAÇÃO E DO DEVER DE EDUCAR, TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO NACIONAL: TÍTULO V - DOS NÍVEIS E DAS MODALIDADES DE EDUCAÇÃO E ENSINO, CAPÍTULO I - DA COMPOSIÇÃO DOS NÍVEIS ESCOLARES, CAPÍTULO II - DA EDUCAÇÃO BÁSICA: Seção I - Das Disposições Gerais, Seção II - Da Educação Infantil, Seção III - Do Ensino Fundamental, Seção IV - Do Ensino Médio, Seção IV- A Da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, Seção V - Da Educação de Jovens e Adultos, CAPÍTULO V - DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
4. DECRETO FEDERAL Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009 -
Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30
de março de 2007
5. RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 1, DE 17 DE JUNHO DE 2004 -
Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações
Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e
Africana (anexo o Parecer CNE/CP Nº 03/04)
6. RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 4, DE 13 DE JULHO DE 2010 - Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica (anexo o Parecer CNE/CEB Nº 07/2010)
7. RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 01, DE 30 DE MAIO DE 2012 - Estabelece Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos (anexo o Parecer CNE/CP Nº 08/2012)
8. LEI ESTADUAL Nº 10.261, DE 28 DE OUTUBRO DE 1968 - Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Artigos 176 a 250)
9. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 444, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1985 - Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Paulista e dá providências correlatas (Artigos 61, 62, 63 e 95)
10. DECRETO ESTADUAL Nº 55.588, DE 17 DE MARÇO DE 2010 - Dispõe sobre o tratamento nominal das pessoas transexuais e travestis nos órgãos públicos do Estado de São Paulo
11. RESOLUÇÃO SE Nº 27, DE 29 DE MARÇO DE 1996 - Dispõe sobre o Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo.
12. RESOLUÇÃO SE Nº 11, DE 31 DE JANEIRO DE 2008 -
Dispõe sobre a educação escolar de alunos com necessidades educacionais
especiais nas escolas da rede estadual de ensino e dá providências
correlatas (Com as alterações introduzidas pela Resolução SE Nº 31/2008)
13. RESOLUÇÃO SE Nº 81, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011 -
Estabelece diretrizes para a organização curricular do ensino
fundamental e do ensino médio nas escolas estaduais (Com as alterações
introduzidas pela Resolução SE Nº 03/2014)
14. RESOLUÇÃO SE Nº 81, DE 7 DE AGOSTO DE 2012 -
Dispõe sobre o processo de aceleração de estudos para alunos com altas
habilidades/superdotação, na rede estadual de ensino, e dá providências
correlatas
15. RESOLUÇÃO SE Nº 2, DE 12 DE JANEIRO DE 2012 - Dispõe sobre mecanismos de apoio escolar aos alunos do ensino fundamental e médio da rede pública estadual.
16. RESOLUÇÃO SE Nº 3, DE 18 DE JANEIRO DE 2013 -
Dispõe sobre mecanismos de apoio à gestão pedagógica da escola para
implementação de ações estabelecidas pelo Programa Educação –
Compromisso de São Paulo
17. RESOLUÇÃO SE Nº 32, DE 17 DE MAIO DE 2013 -
Dispõe sobre as atribuições do Núcleo de Apoio Pedagógico Especializado
– CAPE, em diretorias de ensino e dá providências correlatas.
18. RESOLUÇÃO SE Nº 68, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013 -
Institui o Projeto Apoio à Aprendizagem para atendimento às demandas
pedagógicas dos anos finais do ensino fundamental e das séries do ensino
médio na rede pública estadual
19. RESOLUÇÃO SE Nº 74, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2013 -
Dispõe sobre a reorganização do Ensino Fundamental em Regime de
Progressão Continuada, oferecido pelas escolas públicas estaduais e dá
providências correlatas.
20. DELIBERAÇÃO CEE Nº 09/1997 -
Institui, no sistema de ensino do Estado de São Paulo, o regime de
progressão continuada no ensino fundamental (anexa a Indicação CEE Nº
08/1997)
21. DELIBERAÇÃO CEE Nº 68/2007 -
Fixa normas para a educação de alunos que apresentem necessidades
educacionais especiais, no sistema estadual de ensino (anexa a Indicação
CEE Nº 70/2007)
22. DELIBERAÇÃO CEE Nº 73/2008 -
Regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de 9 anos, no âmbito do
Sistema Estadual de Ensino, conforme o disposto na Emenda
Constitucional Nº 53/2006 e na Lei Nº 9.394/1996, com as alterações
introduzidas pela Lei Nº 11.274/06 (anexa a Indicação CEE Nº 73/2008)
23. DELIBERAÇÃO CEE Nº 82/2009 -
Estabelece as diretrizes para os cursos de Educação de Jovens e Adultos
em nível do Ensino Fundamental e Médio, instalados ou autorizados pelo
poder público no sistema de ensino do Estado de São Paulo
24. INDICAÇÃO CEE Nº 22/1997 - Avaliação e Progressão Continuada
25. PARECER CEE Nº 67/98 - Normas Regimentais Básicas para as Escolas Estaduais
26. PARECER CEE Nº 55/2011 - Matrícula de alunos no Ensino Fundamental em desacordo com o disposto na Deliberação CEE Nº 73/2008
27. PORTARIA CONJUNTA CENP/COGSP/CEI DE 06/07/2009 -
Dispõe sobre a terminalidade escolar específica de alunos com
necessidades educacionais especiais na área da deficiência mental, das
escolas da rede estadual de ensino, e dá providências correlatas
D – PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I
I - LIVROS E ARTIGOS
1. COLOMER, Tereza; CAMPOS, Anna. Ensinar a ler, ensinar a compreender. São Paulo: Artmed, 2002.
2. DOLZ, Joaquim;
SCHNEUWLY, Bernard. “ Gêneros e progressão em expressão oral e escrita:
elementos para reflexões sobre uma experiência suíça (francófona)”. In:
SCHNEUWLY, Bernard; Mercado de Letras, 2004.
3. FERREIRO, Emília. Reflexões sobre alfabetização. 25. ed., São Paulo: Cortez, 2010.
4. FIORIN, José Luiz de. Introdução ao pensamento de Bakhtin. Locus: revista de história, Juiz de Fora, v. 13, n. 1, p. 210-215, 2007.
5. GERALDI, João Wanderley. Linguagem e ensino: exercícios de militância e divulgação. Campinas: Mercado de Letras, 1996.
6. LERNER, Delia. Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002.
7. LERNER, Delia;
SADOVSKY, Patrícia. “O sistema de numeração: um problema didático”. In:
PARRA, Cecília (Org.). “Didática da Matemática: reflexões
psicopedagógicas”. Porto Alegre: Artes Médicas, 1996. p. 73-155.
8. PIRES, Célia Maria
Carolino. Educação Matemática: conversas com professores dos anos
iniciais. São Paulo: Zé-Zapt Editora, 2012.
9. SCHNEUWLY, Bernard.
Palavra e ficcionalização: um caminho para o ensino da linguagem oral.
In: SCHNEUWLY, Bernard; DOLZ, Joaquim. Gêneros orais e escritos na
escola. Campinas: Mercado de Letras, 2004.
10. SOLÉ, Isabel. Estratégias de leitura. Porto Alegre: Artmed, 1998.
11. TEBEROSKY, Ana; COLOMER, Teresa. Aprender a ler e a escrever: uma proposta construtivista. Porto Alegre: Artmed, 2002. Resumo do Livro
12. VYGOTSKY, Lev Semenovitch. Formação social da mente. São Paulo: Martins Fontes, 2007. Resumo do livro
13. WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 2002.Resumo do Livro
II - PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS
1. BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: introdução aos parâmetros curriculares nacionais / MEC/SEF, 1997.
2. SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Orientações Curriculares do Estado de São Paulo: língua portuguesa e matemática – Ciclo I.
3. SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Programa Ler e Escrever
4. SÃO PAULO (Estado). Materiais do Ler e Escrever:
b) Guia de Planejamento e Orientações Didáticas do Professor Alfabetizador – 2º ano(1ª série) – volume 1 e volume 2;
f) Material do Professor – Programa Intensivo no Ciclo (PIC) 4º ano (3ª série) – volume 1 evolume 2;
h) Material do Professor - Programa Intensivo no Ciclo (PIC) 5º ano (4ª série) – volume 1,volume 2 e volume 3.
III - LEGISLAÇÃO
a) referenciais legais gerais: disponíveis em: www.crmariocovas.sp.gov.br
b) leis complementares, leis ordinárias e decretos estaduais: Disponíveis em:www.al.sp.gov.br
1. DECRETO Nº 51.627, DE 1º DE MARÇO DE 2007 - Institui o Programa “Bolsa Formação – Escola Pública e Universidade”
2. RESOLUÇÃO SE Nº 86, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007 -
Institui, para o ano de 2008, o Programa “Ler e Escrever”, no Ciclo I
das Escolas Estaduais de Ensino Fundamental das Diretorias de Ensino da
Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo.
4. RESOLUÇÃO SE Nº 96, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008 - Estende o Programa “Ler e Escrever” para as Escolas Estaduais de Ensino Fundamental do Interior.
Fonte:
http://belablueconcursos.blogspot.com.br/2014/08/see-sp-bibliografia-professor-de.html
muito bom...
ResponderExcluirShow de bola!!!
ResponderExcluirBom..muito bom, valeu
ResponderExcluirMuito Obrigado!
ResponderExcluirObrigado..
ResponderExcluirPerfeito! Grata.
ResponderExcluirPessoa esse seria o material para Estado?
ResponderExcluirObrigado bjs
ResponderExcluirNossa que maravilha!
ResponderExcluirObrigada